DIREITOS DO ARTISTA:
01 – Uma mesa de 1,40 x 0,60 m + 2 cadeiras.
02 – Acesso ao evento para o ARTISTA e seu ASSISTENTE (ou segundo artista) nos dias do evento.
03 – Ponto de eletricidade.
04 – É autorizado a divisão da mesa com outro ARTISTA, neste caso, não haverá um ASSISTENTE e o cadastro deve ser realizado por apenas um dos dois. O nome e dados do segundo artista devem ser preenchidos no campo ASSISTENTE.
05 – Vender seus trabalhos autorais no evento (desenhos, caricaturas, fanzines, quadrinhos, pôsteres, esculturas, livros, chaveiros de personagens autorais do artista, fotos e etc.). A venda de outros itens industrializados deve ser informada para a organização e aguardar aprovação, sendo que é necessário que a arte estampada seja de um personagem próprio (por exemplo, não é permitida a venda de canecas, bottons e outros produtos industrializados de personagens licenciados). No caso de commissions e pôsteres, é autorizado a venda de personagens do universo geek, desde que seja no traço do artista e uma ilustração nova.
DEVERES DO ARTISTA:
01 – Comparecer todos os dias do evento, mantendo o espaço sempre em funcionamento durante o período de realização. O não comparecimento pode ocasionar a não aprovação do artista em eventos futuros.
02 – Respeitar o horário do evento. Chegando com pelo menos quarenta minutos de antecedência da entrada do público. É autorizado o encerramento da mesa uma hora antes do término do evento. Lembrando que não há um espaço exclusivo para os artistas guardarem seus produtos.
03 – Verifique o horário de abertura e fechamento do evento durante cada dia.
04 – O não cumprimento das regras resultará em penalidades ao ARTISTA, como a exclusão do mesmo de futuros eventos.